Re: Privatizar as praias?
Escrito por:
Luisa Tovar ( )
Data: 09 de September de 2005 15:07
Com a legislação actual as margens dos rios (navegáveis) e as praias marítimas são "Domínio Público Hídrico", como disse o deputado Miguel Tiago.
A "Lei do Governo" tira coisas do "Domínio público", porque revoga as leis que listam essas coisas, e nesta lei põe uma lista mais pequena.
Assim, as praias (e os portos, e outras coisas) passam a "propriedade patrimonial do Estado".
Para já, o "proprietário" é o mesmo. A grande diferença é que o Governo não pode vender coisas do "Domínio Público", e se forem "propriedade patrimonial" já pode vendê-las, são uma mercadoria como outra qualquer.
Além disso, não pode ser vedado o acesso ao "Domínio Público Hídrico", excepto em casos muito especiais. Com a lei actual, se uma propriedade confina com um rio ou com uma praia, o proprietário tem de deixar um caminho público para toda a gente ter acesso ao rio ou à praia.
Isso chama-se "servidão administrativa". Se um proprietário vedar o acesso ao rio ou à praia (de mar ou de rio) e alguém se queixar em tribunal, ele é obrigado a abrir o caminho.
A lei do governo muda isso, porque, além de tirar as praias do domínio público passa a dar "concessões" para vedar o acesso aos rios e ao mar - especialmente a empreendimentos turísticos.
Assim, se a lei do governo for aprovada, dentro de algum tempo todas as praias têm um dono ou um concessionário e um muro, tão exclusivos como uma piscina privada!