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Partido Comunista Português

Defender a Água Pública

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As Propostas do PCP
Escrito por: Miguel Tiago ( )
Data: 09 de September de 2005 20:44

No quadro da discussão, na Assembleia da República, o Partido Comunista Português empenha-se em contribuir para a aprovação de uma legislação sobre a utilização e gestão das águas que vá ao encontro das necessidades do País e da população portuguesa.

Assim, ao contrário dos projectos de leis que são apresentados pela direita e pelo próprio Partido Socialista, que não diferem no essencial ao estabelecerem um mercado privado da água, o PCP apresenta um projecto de Lei de Bases que contempla a água como um bem público, impassível de poder ser alienado ou privatizado.

O PCP coloca, no seu projecto, a tónica no controlo público da gestão da água, criando diversos mecanismos de fiscalização e decisão em torno da captação, utilização e rejeição da água. O projecto do PCP é o único que encara a água partindo de uma abordagem física e mecânica correcta, não introduzindo barreiras artificiais ao ciclo da água, é o único que contempla a permanente interacção entre as diversas massas de água no estado líquido, desde os aquíferos saturados subterrâneos, às águas de escorrência superficial, às albufeiras e lagos.

O PCP propõe um conjunto de medidas inovadoras para a boa gestão da água, donde destacamos a licença única de utilização, responsabilizando essencialmente o utilizador pelo uso da água que capta. Além disso, o projecto do PCP é o único que cria as verdadeiras bases para o cumprimento da Directiva Quadro da Água da União Europeia, nomeadamente, para o cumprimento da participação pública, com a criação de uma Alta Autoridade para a Água, e para o controlo das substâncias prioritárias.

Destacamos ainda a total impossibilidade de, à luz do Projecto de Lei do PCP, não poderem ser privatizadas nem concessionadas as estruturas hidráulicas do Estado e a contemplação dos direitos constitucionais aplicados à utilização da água.

No essencial, o Projecto de Lei do PCP salvaguarda o carácter público da água, impedindo que esta se transforme num mero objecto de mercado. A água não pode estar sujeita à lógica mercantilista do lucro, deve antes ser encarada pelo Estado como um valioso recurso, perante o qual, a sua obrigação é garantir o acesso a todos os cidadãos.



Miguel Tiago, deputado do PCP à Assembleia da República

Re: As Propostas do PCP
Data: 09 de September de 2005 21:21

Transcreve-se abaixo a súmula da apreciação que a Associação Água Pública fez do projecto do PCP no âmbito do parecer enviado à Assembleia da República.
Realça-se que, embora a Associação Água Pública acolha com muita satisfação este projecto, que vem ao encontro da sua carta de princípios, REINVIDICA O PROCESSO DE PARTICIPAÇÂO PÙBLICA ALARGADA, EM TODO O PAÍS E COM PARTICIPAÇÃO DE DAS ENTIDADES E VÁRIOS GRUPOS SÓCIO-ECONÓMICOS antes da aprovação de QUALQUER lei da água.

Extracto do resumo do parecer:

O projecto 119/X apresentado pelo PCP, intitulado “Lei de Bases da Água” difere logo na forma - clara, sintética e estruturada. O eixo da “Lei de Bases” é a relação humana com a água, com destaque para os direitos das pessoas, a dinâmica dos processos naturais e das utilizações da água e a participação pública.
Concilia a base clássica da legislação portuguesa da água com os “novos” requisitos: os direitos constitucionais, a participação pública, a protecção da qualidade da água, das águas subterrâneas e dos ecossistemas, a função social e económica da água.. Exige uma quantidade reduzida de alterações ao direito vigente, tem em conta a relação tradicional com a água e não choca na sua aplicação o “sentido de justiça” das pessoas.
Torna o direito da água consistente com a Constituição Portuguesa, vinculando os direitos ao uso da água, das praias e dos terrenos associados, a participação dos cidadãos e o acesso à justiça, respeitando as competências da Assembleia da República, do Governo, do Poder Local e dos Tribunais e articulando-as nesta matéria.
É consistente com a dinâmica dos processos naturais e das tecnologias de uso da água, e, ao contrário da Lei Quadro, cria de facto as condições para cumprimento da Directiva Quadro da Água. Assegura o cumprimento das directivas europeias sobre participação pública e a Convenção de Aahrus e prepara o suporte às novas directivas em elaboração
Os mecanismos incorporados para cumprimento da lei, assim como o Código da Água, são importantes contributos no combate ao incumprimento legislativo, reputado como a principal “praga” da legislação da água em Portugal.

3. As iniciativas legislativas do Governo, PS e PSD são inconciliáveis com os processos naturais e tecnológicos em causa, com a importância humana, social e ecológica da água, e também com o direito português e com as directivas comunitárias. Assim, entre os diplomas em apreciação, só o projecto do PCP poderia proporcionar os alicerces imprescindíveis a uma Lei da Água para Portugal.

4. Mas não basta um projecto. Qualquer Lei da Água precisa de ser sujeita a um processo de participação muito alargado, proporcionado o debate público de posições contrárias e acolhendo contribuições de áreas muito distintas. Esse processo não foi sequer iniciado.



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