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Partido Comunista Português

Defender a Água Pública

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Conteúdo da Lei do Governo
Data: 09 de September de 2005 12:47

A Associação Água Pública entregou à Assembleia da República, no dia 10/8, um parecer escrito detalhado como contributo ao debate da Lei da Água, que pode ser consultado em '[aguapublica.no.sapo.pt]' assim como outros documentos do processo.

Súmula da crítica aos projectos do Governo, PSD e CDS:

Os projectos 51/X, apresentado pelo PSD, 104/X, apresentado pelo CDS, e as propostas 19/X e 22/X do Governo PS são versões do mesmo projecto, iniciado em 2001 e designado por “Lei Quadro da Água” . Um texto críptico e uma organização labiríntica escondem objectivos muito diferentes dos declarados e a sua aprovação seria gravíssima para os portugueses.

A essência da Lei Quadro reduz-se a um “corpo central” que se destina a alterar a legislação actual para instituir um mercado monopolista da água e dos terrenos do domínio público hídrico, permitindo ao Governo vender ou arrendar por longuíssimo prazo a sua exploração comercial.

Representa menos de 20% do texto, deliberadamente disperso pelos artigos 3º, 5º, 7º, 9º, 19º e 29º da proposta de lei 19/X e pelos artigos 1º, 2º, 13º, 54º a 79º (capítulos V, VI e VII) e 94º da proposta de lei 22/X ).

Esse “corpo central”, exclusivamente orientado para a mercantilização da água e formação de monopólios que cairão inevitavelmente nas mãos das grandes transnacionais do sector, é a única parte realmente consistente da Lei Quadro proposta pelo Governo, pelo PSD e pelo CDS.

É falaciosa a propaganda em torno da organização administrativa e dos planos, matérias em que a “lei quadro” revoga muito mais do que institui. Nada impede o Governo de criar de imediato as ARH e a ANA, nem de delegar competências nos organismos públicos que entender – tem competência para definir a orgânica do Ministério, e suporte no DL 70/90 para os órgãos que pretende criar, e nada obsta a que inicie os planos e programas de medidas. Existem, de resto, Plano Nacional da Água e Planos de Bacia Hidrográfica que o Governo fez e meteu na gaveta.

Todo o resto do projecto é um vazio que remete para legislação posterior a elaborar pelo Governo matérias em grande parte de competência relativa da Assembleia da República. Ou seja, a Lei está por fazer.

E não haverá mais Lei que o “corpo central”, tendo em conta que o presente documento se iniciou em 2001. Nem é possível fazer a Lei da Água nessa base, porque o “corpo central” é incompatível com a protecção da água, com os direitos das pessoas e com as instituições portuguesas. Nem é conciliável com a Directiva Quadro da Água da UE, nem com a Constituição da República.

A Directiva impõe prazos muito difíceis de cumprir e resultados mensuráveis, de qualidade da água e do estado dos ecossistemas. A Lei Quadro, ao contrário de transpor a DQA, distorce-a e viola-a, tornando impossível o seu cumprimento.

Re: Conteúdo da Lei do Governo
Escrito por: Miguel Tiago ( )
Data: 09 de September de 2005 13:06

No quadro da discussão, na Assembleia da República, o Partido Comunista Português empenha-se em contribuir para a aprovação de uma legislação sobre a utilização e gestão das águas que vá ao encontro das necessidades do País e da população portuguesa.

Assim, ao contrário dos projectos de leis que são apresentados pela direita e pelo próprio Partido Socialista, que não diferem no essencial ao estabelecerem um mercado privado da água, o PCP apresenta um projecto de Lei de Bases que contempla a água como um bem público, impassível de poder ser alienado ou privatizado.

O PCP coloca, no seu projecto, a tónica no controlo público da gestão da água, criando diversos mecanismos de fiscalização e decisão em torno da captação, utilização e rejeição da água.

O projecto do PCP é o único que encara a água partindo de uma abordagem física e mecânica correcta, não introduzindo barreiras artificiais ao ciclo da água, é o único que contempla a permanente interacção entre as diversas massas de água no estado líquido, desde os aquíferos saturados subterrâneos, às águas de escorrência superficial, às albufeiras e lagos.

O PCP propõe um conjunto de medidas inovadoras para a boa gestão da água, donde destacamos a licença única de utilização, responsabilizando essencialmente o utilizador pelo uso da água que capta. Além disso, o projecto do PCP é o único que cria as verdadeiras bases para o cumprimento da Directiva Quadro da Água da União Europeia, nomeadamente, para o cumprimento da participação pública, com a criação de uma Alta Autoridade para a Água, e para o controlo das substâncias prioritárias.

Destacamos ainda a total impossibilidade de, à luz do Projecto de Lei do PCP, não poderem ser privatizadas nem concessionadas as estruturas hidráulicas do Estado e a contemplação dos direitos constitucionais aplicados à utilização da água.

No essencial, o Projecto de Lei do PCP salvaguarda o carácter público da água, impedindo que esta se transforme num mero objecto de mercado. A água não pode estar sujeita à lógica mercantilista do lucro, deve antes ser encarada pelo Estado como um valioso recurso, perante o qual, a sua obrigação é garantir o acesso a todos os cidadãos.





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