A Associação Água Pública entregou à Assembleia da República, no dia 10/8, um parecer escrito detalhado como contributo ao debate da Lei da Água, que pode ser consultado em '[
aguapublica.no.sapo.pt]' assim como outros documentos do processo.
Súmula da crítica aos projectos do Governo, PSD e CDS:
Os projectos 51/X, apresentado pelo PSD, 104/X, apresentado pelo CDS, e as propostas 19/X e 22/X do Governo PS são versões do mesmo projecto, iniciado em 2001 e designado por “Lei Quadro da Água” . Um texto críptico e uma organização labiríntica escondem objectivos muito diferentes dos declarados e a sua aprovação seria gravíssima para os portugueses.
A essência da Lei Quadro reduz-se a um “corpo central” que se destina a alterar a legislação actual para instituir um mercado monopolista da água e dos terrenos do domínio público hídrico, permitindo ao Governo vender ou arrendar por longuíssimo prazo a sua exploração comercial.
Representa menos de 20% do texto, deliberadamente disperso pelos artigos 3º, 5º, 7º, 9º, 19º e 29º da proposta de lei 19/X e pelos artigos 1º, 2º, 13º, 54º a 79º (capítulos V, VI e VII) e 94º da proposta de lei 22/X ).
Esse “corpo central”, exclusivamente orientado para a mercantilização da água e formação de monopólios que cairão inevitavelmente nas mãos das grandes transnacionais do sector, é a única parte realmente consistente da Lei Quadro proposta pelo Governo, pelo PSD e pelo CDS.
É falaciosa a propaganda em torno da organização administrativa e dos planos, matérias em que a “lei quadro” revoga muito mais do que institui. Nada impede o Governo de criar de imediato as ARH e a ANA, nem de delegar competências nos organismos públicos que entender – tem competência para definir a orgânica do Ministério, e suporte no DL 70/90 para os órgãos que pretende criar, e nada obsta a que inicie os planos e programas de medidas. Existem, de resto, Plano Nacional da Água e Planos de Bacia Hidrográfica que o Governo fez e meteu na gaveta.
Todo o resto do projecto é um vazio que remete para legislação posterior a elaborar pelo Governo matérias em grande parte de competência relativa da Assembleia da República. Ou seja, a Lei está por fazer.
E não haverá mais Lei que o “corpo central”, tendo em conta que o presente documento se iniciou em 2001. Nem é possível fazer a Lei da Água nessa base, porque o “corpo central” é incompatível com a protecção da água, com os direitos das pessoas e com as instituições portuguesas. Nem é conciliável com a Directiva Quadro da Água da UE, nem com a Constituição da República.
A Directiva impõe prazos muito difíceis de cumprir e resultados mensuráveis, de qualidade da água e do estado dos ecossistemas. A Lei Quadro, ao contrário de transpor a DQA, distorce-a e viola-a, tornando impossível o seu cumprimento.