A DIRECTIVA QUADRO DA AGUA EUROPEIA
Data: 09 de September de 2005 19:36
A DIRECTIVA EUROPEIA É SÓ UM PRETEXTO - O VERDADEIRO CONTEÚDO DESTA LEI É INICIATIVA EXCLUSIVA DO GOVERNO PS, DO PSD e do CDS (que apresentam versões quase iguais do mesmo projecto)
1. Todo o regime de taxas e de concessões e de exclusão da proposta de lei do Governo (22X -Lei Quadro da Água e 19-X Titularidade dos recursos hídricos) é uma OPÇÃO DO GOVERNO QUE NADA TEM A VER COM A DIRECTIVA QUADRO EUROPEIA (Directiva 200/60/CE de 23 de Outubro de 2000, conhecida como Directiva Quadro da Água ou DQA).
O próprio Ministro do Ambiente o assumiu numa intervenção que fez na Assembleia da República em 1 de Julho.
As directivas europeias não podem interferir no regime de propriedade de cada Estado nem promover a privatização. Ainda recentemente a Holanda alegou essa cláusula do Tratado de Roma quando delimitou exclusivamente ao sector público o abastecimento de água.
A DQA centra-se essencialmente na qualidade da água, e diz logo no primeiro considerando que "a água não é um produto comercial como outro qualquer, mas um património que deve ser protegido, defendido e tratado como tal". Esse considerando foi exigido pelo Parlamento Europeu como condição para aprovação da DQA.
Dos 23 artigos da DQA só o artigo 9º refere "a análise económica" e a "amortização dos serviços de água". Nunca menciona nenhum princípio de "utilizador-pagador". Menciona o do "poluidor-pagador". E sobre a cláusula de aplicação do "princípio do poluidor-pagador", ressalva: "A decisão de os Estados Membros NÃO APLICAREM a uma determinada actividade de utilização da água o disposto no (parágrafo que se refere à recuperação dos custos e ao princípio do poluidor-pagador) (...) NÃO CONSTITUIRÁ UMA VIOLAÇÃO DA DIRECTIVA desde que não comprometa a sua finalidade e a realização dos seus objectivos (...)"
Não há qualquer fundamento na DQA que suporte a matéria gravosa da proposta de Lei do Governo.