PARA QUEM É A ÁGUA?
Escrito por:
Luisa Tovar ( )
Data: 09 de September de 2005 20:23
PARA QUEM É A ÁGUA?
O conceito subjacente à lei evidencia-se nas prioridades em caso de conflito de utilizações ou de escassez.
Que se sacrifica e que se privilegia, se não é possível satisfazer todas as necessidades, ou todos os “pedidos”? O que é mais essencial?
A lei do Governo é clara:
“São consideradas como UTILIZAÇÕES PRINCIPAIS do domínio público hídrico :
- Captação de água para abastecimento público;
- Captação de água para rega de área superior a 50ha;
- Utilização de terrenos do domínio público hídrico que se destinem à edificação de empreendimentos turísticos e similares;
- Captação de água para produção de energia;
- Implantação de infra-estruturas hidráulicas que se destinem aos fins referidos nas alíneas anteriores
e como COMPLEMENTARES TODAS AS RESTANTES”
As “utilizações principais” são o objecto das concessões por 75 anos ...
NOTE-SE QUE TODAS AS OUTRAS UTILIZAÇÕES SÃO SUBORDINADAS A ESTAS, ISTO É, "SÓ SE SOBRAR ÁGUA" É QUE SÃO PERMITIDAS.
VEJA-SE AINDA que as explorações agrícolas com menos de 50 ha, assim como o abeberamento de gado, são excluidos. E que para utilização pública só ficam as praias e rios que não interessarem a nenhum grande construtor de imobiliário para exploração turística ...