O exemplo de outros países
Data: 09 de September de 2005 19:13
A experiência já provou que a privatização de bens e serviços públicos essenciais para as populações traz como consequência, pela lógica do lucro, a diminuição dos investimentos, o piorar da qualidade e a subida dos preços e serviços prestados às populações.
É isso o que se passa também no domínio da água.
Em França e na Inglaterra, por exemplo, da privatização dos serviços de água resultaram tarifas cada vez mais caras e serviços menos eficientes, para além do incumprimento dos níveis de investimento contratualizados, com a consequente degradação das redes públicas.
Por outro lado, a lógica do lucro, inerente ao sector privado, tende a apostar no aumento do consumo e não na sua racionalização. Para as empresas privadas o interesse estará não em poupar água, mas em gastar mais (ou até esbanjá-la), o que é extremamente grave e compromete o futuro, num quadro cada vez mais evidente de escassez de recursos. É que, em última análise, a vocação dessas empresas privadas, como é o caso das que operam já no nosso país, não é propriamente a preservação dos recursos.
Entretanto, na Europa, o governo belga aprovou há poucos meses uma resolução sobre a água em que atribui ao sector público a exclusividade na recolha e distribuição da água. Como o tinha feito, em Setembro de 2004, a Holanda, considerado um dos Estados mais avançados do mundo no domínio da água, cujo Parlamento aprovou uma lei que ilegaliza a privatização do abastecimento de água, limitando ao sector público a prestação dos serviços da água.
Interessante é igualmente o exemplo do que se passou no Uruguai em finais de 2004, em que por via de um processo de iniciativa popular foi proposta uma emenda à Constituição e que acabou por ser referendada. Essa emenda, depois de estabelecer o princípio segundo o qual «(...) a prestação do serviço de água potável e saneamento deverá fazer-se antepondo as razões de ordem social às de ordem económica», estabelece que: «O serviço público de saneamento e o serviço público de abastecimento de água para consumo humano serão prestados exclusiva e directamente por pessoas jurídicas estatais». Assim ficou na Constituição uruguaia.
Estes exemplos são bem ilustrativos. Em primeiro lugar, de que existe uma crescente sensibilidade dos cidadãos e movimentos públicos para a privatização da água e as suas consequências, de tal forma que começam a ser criados obstáculos à privatização não apenas na Europa como noutros continentes.
Em segundo lugar, de que, na Europa, não existe nenhuma directiva que proíba um Estado membro de tornar ilegal a privatização da água ou que requeira qualquer liberalização deste sector.